CCTV News: De acordo com o Ministério do Comércio, de acordo com as disposições dos "Regulamentos Compensatórios da República Popular da China" (doravante denominados "Regulamentos Compensatórios"), em 21 de agosto de 2024, o Ministério do Comércio (doravante denominado Agência de Investigação) emitiu o Anúncio nº 34 de 2024, decidindo iniciar uma investigação compensatória sobre produtos importados produtos lácteos afins originários da UE (a seguir designados por produtos objecto de inquérito).
A agência de investigação investigou se havia subsídios e o montante dos subsídios para os produtos sob investigação, se os produtos sob investigação causaram danos à indústria nacional e a extensão dos danos, e a relação causal entre os subsídios e os danos. Com base nos resultados da investigação e nas disposições do artigo 25 do Regulamento Compensatório, a agência de investigação tomou uma decisão prejudicial (ver Apêndice 1). Os assuntos relevantes são agora anunciados da seguinte forma:
1. Decisão Preliminar
A agência de investigação determinou inicialmente que existem subsídios para produtos lácteos importados originários da UE, e que a indústria nacional de lacticínios da China foi substancialmente danificada, e que existe uma relação causal entre os subsídios e os danos substanciais.
2. Medidas Compensatórias Temporárias
De acordo com as disposições dos artigos 29 e 30 do Regulamento Compensatório, o Ministério do Comércio propôs à Comissão Tarifária do Conselho de Estado a adoção de medidas compensatórias temporárias contra produtos lácteos importados originários da UE. A Comissão de Tarifas Aduaneiras do Conselho de Estado tomou uma decisão com base nas recomendações do Ministério do Comércio para implementar medidas compensatórias temporárias na forma de um depósito temporário de direitos compensatórios sobre produtos lácteos importados originários da UE a partir de 23 de dezembro de 2025.
Ao importar produtos sob investigação, os operadores de importação devem fornecer depósitos temporários de direitos compensatórios correspondentes à Alfândega da República Popular da China com base nas taxas de subsídio ad valorem de cada empresa determinadas nesta decisão prejudicial.
A descrição específica dos produtos sob investigação é a seguinte:
Âmbito da investigação: produtos lácteos aparentados importados originários da UE.
Nome do produto sob investigação: produtos lácteos relacionados.
Nome em inglês: Certos produtos lácteos.
Descrição do produto: Produtos lácteos relevantes incluem especificamente queijo fresco (incluindo ricota) e coalhada, queijo processado (ralado ou em pó ou não), queijo azul e outros queijos texturizados produzidos por Penicillium londii, outros queijos não listados, leite e creme (com teor de gordura superior a 10% em peso) que não são concentrados e não têm adição de açúcar ou outras substâncias adoçantes.
Principais utilizações: Utilizado principalmente como alimento diretamente ou após processamento para consumo humano.
Este produto se enquadra nas "Tarifas de Importação e Exportação da República Popular da China": 04015000, 04061000, 04062000, 04063000, 04064000, 04069000.
As taxas de subsídio ad valorem para empresas da UE estão listadas no Anexo 2 deste documento. anúncio.
3. Métodos de cobrança de depósitos temporários de direitos compensatórios
A partir de 23 de dezembro de 2025, ao importar produtos lácteos relevantes originários da UE, os operadores de importação deverão fornecer os depósitos temporários de direitos compensatórios correspondentes à Alfândega da República Popular da China com base na taxa de subsídio ad valorem de cada empresa determinada nesta decisão prejudicial. O depósito temporário de direitos compensatórios é cobrado ad valorem com base no preço tributável das mercadorias importadas determinado pela alfândega. A fórmula de cálculo é: o valor do depósito temporário de direitos compensatórios = o preço tributável das mercadorias importadas determinado pela alfândega & vezes; o rácio do depósito temporário de direitos compensatórios. O depósito do imposto sobre o valor acrescentado na fase de importação é cobrado ad valorem com base no preço tributável das mercadorias importadas determinado pela alfândega, acrescido dos direitos aduaneiros e do depósito temporário de direitos compensatórios como preço tributável.



