Em 17 de abril de 2025, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos emitiu uma investigação da Seção 301 sobre as indústrias marítima, de logística e de construção naval da China. A partir de 14 de outubro de 2025, serão cobradas taxas adicionais de serviço portuário sobre navios pertencentes ou operados por empresas chinesas, navios nacionalizados chineses e navios de fabricação chinesa. Isto viola gravemente os princípios relevantes do comércio internacional e do Acordo Marítimo China-EUA, causando sérios danos ao comércio marítimo China-EUA.
De acordo com os "Regulamentos de Transporte Marítimo Internacional da República Popular da China" e outras leis e regulamentos e os princípios básicos do direito internacional, com a aprovação do Conselho de Estado, a partir de 14 de outubro de 2025, navios com propriedade de navios por empresas dos EUA, outras organizações e indivíduos; navios operados por empresas, outras organizações e indivíduos dos EUA; Navios pertencentes ou operados por empresas dos EUA, outras organizações e indivíduos que detenham direta ou indiretamente 25% ou mais do capital (direitos de voto, assentos no conselho de administração); navios que arvoram bandeira dos EUA; navios construídos nos Estados Unidos, o órgão de administração marítima onde o navio faz escala no porto é responsável pela cobrança de taxas portuárias especiais para o navio. Assuntos relevantes são anunciados da seguinte forma:
1. Para os navios acima mencionados serão cobradas taxas portuárias especiais em função da viagem, que serão implementadas faseadamente. Os padrões de cobrança específicos são os seguintes (menos de 1 tonelada líquida será calculada como 1 tonelada líquida).
(1) Para atracação em portos chineses a partir de 14 de outubro de 2025, será cobrado RMB 400 por tonelada líquida;
(2) Para atracação em portos chineses a partir de 17 de abril de 2026, será cobrado RMB 640 por tonelada líquida;
(3) Para berços em portos chineses a partir de 17 de abril de 2027, a taxa será cobrada em RMB 880 por tonelada líquida;
2. Se um navio fizer escala em vários portos chineses na mesma viagem, a taxa portuária especial do navio só será paga no primeiro porto de escala e não será cobrada nos portos de escala subsequentes. O mesmo navio poderá cobrar taxas portuárias especiais por não mais que 5 viagens dentro de um ano.
3. Nosso ministério formulará medidas de implementação específicas.
Ministério dos Transportes
10 de outubro de 2025