Notícias da CCTV: De acordo com o site da Administração Nacional de Imigração, de acordo com o Artigo 39 da "Lei de Administração de Saída e Entrada da República Popular da China", se estrangeiros ficarem em hotéis na China, o hotel deverá registrar sua acomodação de acordo com as disposições relevantes da gestão de segurança pública da indústria hoteleira, e enviar as informações de registro de acomodação do estrangeiro à autoridade de segurança pública local; se os estrangeiros residirem ou permanecerem em outras residências que não sejam hotéis, eles ou o anfitrião deverão registrar-se na autoridade de segurança pública do local de residência no prazo de 24 horas após o check-in. A fim de melhorar ainda mais a conveniência dos estrangeiros que vivem na China e facilitar o registo de alojamento para estrangeiros hospedados fora dos hotéis, a partir de 20 de março de 2026, a Administração Nacional de Imigração testará o serviço de registo de alojamento online em 7 províncias (regiões autónomas e municípios), incluindo Hebei, Liaoning, Zhejiang, Hubei, Guangxi, Chongqing e Sichuan, e irá promovê-lo gradualmente em todo o país com base na situação piloto.
Estrangeiros ou hóspedes que pernoitem podem registrar-se para acomodação on-line através do site de serviços governamentais da Administração Nacional de Imigração, do aplicativo "Immigration Bureau 12367", do miniaplicativo WeChat "Immigration Bureau 12367" ou do miniaplicativo Alipay. Para atender às necessidades de atendimento dos diversos grupos, continuará sendo mantido o canal offline de ida ao serviço de segurança pública do local de residência para inscrição para alojamento. A inscrição online tem o mesmo efeito que a inscrição presencial no órgão de segurança pública.


