Em 30 de novembro, o Ministério do Comércio emitiu o Anúncio nº 77 de 2025, anunciando o lançamento de uma investigação de revisão de final de prazo sobre as medidas antidumping aplicáveis ao sulfeto de polifenileno importado originário do Japão, dos Estados Unidos, da Coreia do Sul e da Malásia.
De acordo com as disposições do Artigo 48 dos "Regulamentos Antidumping da República Popular da China", o Ministério do Comércio decidiu realizar uma investigação de revisão da caducidade das medidas antidumping aplicáveis ao sulfeto de polifenileno importado originário do Japão, dos Estados Unidos, da Coreia do Sul e da Malásia a partir de 1º de dezembro de 2025. Com base nas recomendações do Ministério do Comércio, a Comissão de Tarifas Aduaneiras do Conselho de Estado decidiu que durante a expiração investigação de revisão de medidas antidumping, os direitos antidumping continuarão a ser cobrados sobre o sulfeto de polifenileno importado originário do Japão, dos Estados Unidos, da Coreia do Sul e da Malásia, de acordo com o escopo tributário e as taxas de imposto anunciadas no Anúncio nº 53 do Ministério do Comércio de 2020, no Anúncio nº 34 de 2021 e no Anúncio nº 26 de 2022.
As taxas de direitos antidumping cobradas de cada empresa são as seguintes segue.
Empresas japonesas: Toray Industries, Inc. 26,9%, DIC Corporation 27,3%, POLYPLASTICS CO., LTD. 25,2%, Tosoh Corporation 25,6%, IDEMITSU FINE COMPOSITES CO., LTD.) 33,6%, Sumitomo Bakelite Co., Ltd. (Sumitomo Bakelite Co., Ltd.) 34,5%, outras empresas japonesas 69,1%; 220,9%, outras empresas dos EUA 220,9%;
Empresas coreanas: Toray Advanced Materials Korea Inc. 26,4%, HDC POLYALL Co., Ltd. 32,7%, outras empresas coreanas 46,8%;
Empresas da Malásia: Polyplastics Asia Pacific Sdn. Bhd.) 23,3%, DIC Compounds (Malásia) Sdn. Bhd.) 40,5% e outras empresas da Malásia 40,5%.
O período de investigação de dumping para esta revisão é de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, e o período de investigação de dano industrial é de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2025.

